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PRINCÍPIOS GERAIS PARA PREVENÇÃO, MITIGAÇÃO E CONTROLE DO CORONAVIRUS (COVID-19)

Medidas Gerais:


  • Os trabalhadores devem sempre desinfectar/lavar as mãos com sabãodurante 20 segundos ao chegar à fábrica, antes e depois de passarem odedo na máquina de ponto.

  • Se algum trabalhador apresentar sintomas de gripe ou tosse, o mesmodeve ir ao hospital onde lhe irão diagnosticar o tipo de gripe, e passar odevido atestado médico, o qual deve ser apresentado à Gerência parajustificação de faltas.

  • Deve se lavar as mãos várias vezes ao dia. As mãos têm sempre de serlavadas com sabão por um mínimo de 20 segundos.

  • Os trabalhadores devem manter sempre a distância mínima de 1,5 metrosde entre si ou com clientes ou terceiros. Nas circunstâncias em que istonão é possível, estes trabalhadores devem lavar as mãos e usar máscaraantes de iniciarem o trabalho e voltar a lavar as mãos após concluir oreferido trabalho.

  • Os trabalhadores devem permanecer sempre dentro do seu sector detrabalho e no seu posto de trabalho. Não é permitida circulaçãodesnecessária.

  • Os trabalhadores que têm de circular entre sectores para fins de trabalhodevem fazê-lo apenas quando seja estritamente necessário, devendo fazê-lo com máscara e lavar as mãos antes e depois de voltarem ao seu sectorde trabalho.

  • Não devem entrar no refeitório mais de 3 (três) trabalhadores de cada vez,estes devem manter a distância mínima de 1,5 metros entre si. Ostrabalhadores devem entrar no refeitório para ir buscar a comida, e oalmoço deve ser feito sempre que possível ao ar livre onde a mesmadistância de 1,5 metros deve ser aplicada.

  • Os trabalhadores terão regularmente disponível limão, o qual devemtomar para consumo de vitamina C, ajudando a aumentar o seu sistemaimunitário.

  • Todos os postos de trabalho devem ser desinfectados diariamente comrigor.


Medidas Específicas

Escritórios:


  • Os trabalhadores que estão no caixa ou lidam com dinheiro devem paratal usar luvas de PVC

  • Os trabalhadores que atendem ao público devem estar sempre a umadistância mínima de 1,5 metros dos clientes.

  • As mesas, cadeiras, computadores e outros artigos ou objectos devem serdesinfectados diariamente com desinfectante.


Aos motoristas dos camiões:


  • Os motoristas devem desinfectar diariamente a cabina do camião.

  • É proibido dar boleia a qualquer que seja a pessoa sem ter autorizaçãopor escrito da gerência


Refeitório:


  • A cozinheira deve usar sempre máscara e luvas.

  • Os pratos, copos e talheres devem ser desinfectados todos os dias com água comjavel após a refeição.

  • O refeitório deve ser desinfectado todos os dias de manhã e ao fim do dia,incluindo fogão, bancas, mesas e cadeiras.


Transporte público de e para o trabalho


  • Todos os trabalhadores que usem o transporte público de casa para o trabalho edo trabalho para casa devem, durante o trajecto, usar máscaras e manter, tantoquanto possível, distância com outros passageiros ou evitar contacto físico.


 

Estas directivas são de cumprimento imediato e obrigatório.
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